TRF2 - 5001644-38.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001644-38.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DAMERIS ARAUJO DOS REIS SAUDEADVOGADO(A): ADENILSON JOSE SALLES MOREIRA (OAB MG190022) DESPACHO/DECISÃO O patrono da autora vêm, em evento 33, PET1, renunciar aos poderes a ele outorgados.
O ato de renúncia, contudo, somente se aperfeiçoa e produz efeitos com a prova inequívoca da ciência do mandante para que constitua novo patrono, o que, de acordo com o art. 112 do CPC é ônus exclusivo do advogado.
No presente caso, foi juntado apenas um print do aplicativo Whatsapp, sem identificação do destinatário e prova da mencionada ciência. Não acolho, portanto, a renúncia manifestada, devendo o advogado peticionante permanecer nos autos representando a constituinte, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, até que cumpra integralmente os termos do art. 112 do CPC.
Intime-se. Após, remetam-se os autos ao TRF2. -
01/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:49
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001644-38.2025.4.02.5006/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§. Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
13/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:20
Determinada a intimação
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13/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001644-38.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DAMERIS ARAUJO DOS REIS SAUDEADVOGADO(A): ADENILSON JOSE SALLES MOREIRA (OAB MG190022)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
09/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001644-38.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DAMERIS ARAUJO DOS REIS SAUDEADVOGADO(A): ADENILSON JOSE SALLES MOREIRA (OAB MG190022) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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07/04/2025 11:20
Determinada a citação
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03/04/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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