TRF2 - 5022775-21.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022775-21.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SERGIO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 282
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26/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022775-21.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SERGIO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/02/2025 19:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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29/08/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO CORREA DA SILVA <br/> Data: 28/10/2024 às 11:00. <br/> Local: Rogerio Piontkowski - atendimento no Ed. Jusmar, 12º andar, sala 1216, localizado na Praça Presidente Getúlio Vargas, 35, Ce
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25/07/2024 15:35
Despacho
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25/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2024 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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