TRF2 - 5010700-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-16
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:04
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
26/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:42
Determinada a intimação
-
25/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/08/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
25/08/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:10
Homologada a Transação
-
21/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:30
Determinada a intimação
-
22/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:17
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção: Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar atualizado, devendo constar os membros que residem na casa e foram identificados pelo Oficial de Justiça durante o Mandado de Constatação, realizado em 24/06/2025, conforme evento 50, CERT1 que não constam no documento acostado em 13/03/2025, evento 7, DOC6. Cumprido, dê-se vista ao INSS do informado, bem como do laudo pericial e mandado de constatação. -
01/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 22:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o(a) expert não apresentou o laudo no prazo fixado pelo Juízo, intime-se o(a) perito(a) para juntar aos autos o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Constatação de Condições Socioeconômicas.
Com a vinda do Mandado, bem como o laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
31/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:38
Determinada a intimação
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 23 e 22
-
20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAO <br/> Data: 20/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RANG
-
18/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 10:38
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI RIBEIRO DE ASSUNCAO <br/> Data: 20/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RANG
-
14/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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