TRF2 - 5001041-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:51
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001041-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: VITOR EMANUEL BARBOSA MONTEIROADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas pela Secretaria na autuação do processo.
Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no evento 44.
Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo exequente, do percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, nos termos do contrato juntado no evento 1.
Não sendo oposta impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023; devendo o exequente, nesta hipótese, detalhar seus cálculos em valor original e valor Selic, informando ambas as totalizações separadamente, para fins de cadastro da RPV.
Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da sentença, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Prazo: 10 dias.
Encaminhe-se à Comissão Nacional de Energia Nuclear, através de e-mail, cópia da sentença, para que se abstenha de proceder à retenção do imposto de renda sobre os valores de aposentadoria do pensionista, devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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12/06/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 29
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:59
Despacho
-
30/04/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:10
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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