TRF2 - 5005980-40.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005980-40.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ENEDINA VARGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYNNA DIAS (OAB RJ236292)ADVOGADO(A): YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT (OAB RJ246480) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2a Região. não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida. Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela -
15/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 14:03
Recebido o recurso de Apelação
-
14/08/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005980-40.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: ENEDINA VARGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYNNA DIAS (OAB RJ236292)ADVOGADO(A): YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT (OAB RJ246480)SENTENÇAISTO POSTO, por serem tempestivos, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar.
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Fixo multa (astreinte) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela demora injustificada no cumprimento da ordem judicial do evento 4, DESPADEC1.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I." -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005980-40.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: ENEDINA VARGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYNNA DIAS (OAB RJ236292)ADVOGADO(A): YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT (OAB RJ246480)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:02
Concedida a Segurança
-
23/07/2025 01:30
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 17:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005980-40.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ENEDINA VARGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYNNA DIAS (OAB RJ236292)ADVOGADO(A): YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT (OAB RJ246480) DESPACHO/DECISÃO A medida liminar foi parcialmente concedida, em decisão datada de 16/6/2025 (evento 4, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora que CUMPRISSE o Acórdão da 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos, datado de 10/3/2025, com a implantação da aposentadoria por idade, mediante a reafirmação da DER para 29/02/2024, na forma da fundamentação da referida decisão, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Transcorrido o prazo, o impetrado não cumpriu a ordem judicial.
Assim, intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dia, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser imposta à própria autoridae coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
15/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:45
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005980-40.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ENEDINA VARGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYNNA DIAS (OAB RJ236292)ADVOGADO(A): YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT (OAB RJ246480) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autoridade coatora para ciência da petição juntada no evento 10, PET1.
No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00