TRF2 - 5003943-31.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003943-31.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ALYNE DE ALMEIDA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 24/04/2025 01:02:41)
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24/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 08:57
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 21:51
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 16:42
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 10:12
Juntada de Petição
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12/11/2024 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 7 e 8
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 13:09
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7, 8 e 9
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18/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALYNE DE ALMEIDA RODRIGUES <br/> Data: 19/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
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18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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