TRF2 - 5004141-05.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1,00 em 20/09/2025 Número de referência: 1386318
-
17/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004141-05.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: TANIA RODRIGUES DE SOUSA NUNESADVOGADO(A): IGOR ALVES SCHWARZ (OAB RJ176203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de valores depositados para uma conta de titularidade do patrono da parte autora.
Indefiro o pedido autoral.
Já se encontra acostada aos autos sentença com força de alvará (Evento 34), devendo o patrono da parte autora, com seus documentos pessoais e procuração com poderes específicos para saque, diligenciar junto a agência informada na guia de depósito para seu recebimento.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:23
Indeferido o pedido
-
11/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004141-05.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: TANIA RODRIGUES DE SOUSA NUNESADVOGADO(A): IGOR ALVES SCHWARZ (OAB RJ176203) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se." -
25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:14
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004141-05.2024.4.02.5121/RJAUTOR: TANIA RODRIGUES DE SOUSA NUNESADVOGADO(A): IGOR ALVES SCHWARZ (OAB RJ176203)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e condeno a Caixa Econômica Federal a: (i) pagar à parte o valor de R$ 60.146,75 (sessenta mil cento e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a titulo de danos materiais, devendo tal valor ser corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), a partir da data do efetivo prejuízo; (ii) pagar indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004141-05.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: TANIA RODRIGUES DE SOUSA NUNESADVOGADO(A): IGOR ALVES SCHWARZ (OAB RJ176203) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Defiro o prazo de 5 dias para que parte autora de manifeste.
Após, retornem conclusos para sentença. -
18/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 09:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:24
Despacho
-
15/10/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 11:46
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:18
Determinada a intimação
-
21/08/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 17:33
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 07:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
01/07/2024 07:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 12:22
Determinada a citação
-
28/06/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003296-11.2021.4.02.5110
Ricardo da Cruz Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:13
Processo nº 5003548-36.2024.4.02.5004
Zudilon Cleber de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 18:37
Processo nº 5000452-79.2025.4.02.5003
Ailton Azevedo Pierote
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Nilton Manhaes Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 15:18
Processo nº 5061233-64.2025.4.02.5101
Rosemary Custodio de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078113-39.2022.4.02.5101
Telma Amorim Pontes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00