TRF2 - 5061233-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061233-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMARY CUSTODIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS DE ALCANTARA (OAB RJ202871)ADVOGADO(A): BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO (OAB RJ232452)SENTENÇAPelo exposto, não merece qualquer reparo a sentença extintiva proferida, razão pela qual nego provimento aos embargos de declaração opostos.
P.
I. -
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061233-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMARY CUSTODIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS DE ALCANTARA (OAB RJ202871)ADVOGADO(A): BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO (OAB RJ232452)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral, e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, em face do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061233-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMARY CUSTODIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): BLENDA FERREIRA LOUREIRO DE FIGUEIREDO (OAB RJ232452) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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26/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/06/2025 14:00:05)
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26/06/2025 15:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMARY CUSTODIO DE AZEVEDO <br/> Data: 31/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAIO OBEICA LIMA LACERDA
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26/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:26
Juntado(a)
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23/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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