TRF2 - 5002761-37.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-37.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SIDNEY GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder, em favor de SIDNEY GONCALVES FERREIRA, auxílio por incapacidade temporária desde a data de realização do requerimento administrativo (DIB em 05/12/2024 ), convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, na data desta sentença.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até a concessão do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo fixado, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-37.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: SIDNEY GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
11/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-37.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SIDNEY GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 16).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:04
Despacho
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 21:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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02/09/2025 21:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-37.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SIDNEY GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEY GONCALVES FERREIRA <br/> Data: 12/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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26/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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26/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 11:54
Juntado(a)
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26/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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