TRF2 - 5040481-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040481-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente, desde o dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 615.598.855-6 (DCB: 21/02/2017), na forma da fundamentação supra.
Os atrasados são devidos a partir da citada data, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei, devendo ser observada a prescrição quinquenal das parcelas a contar da data do ajuizamento da presente ação, com base no art. 103, parágrafo único da Lei n. 8.213/1991.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
17/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040481-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: SIMONE DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:13
Despacho
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30/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 35
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040481-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Manifestese a parte sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS no evento 32, PROACORDO1, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 21:42
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040481-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: SIMONE DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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17/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 16:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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14/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE DA SILVA CAMPOS <br/> Data: 11/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 10:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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08/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 00:03
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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