TRF2 - 5005749-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 10:26
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLA DE SOUZA RIBEIRO CAETANOADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA DE SOUZA RIBEIRO CAETANO <br/> Data: 17/11/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 17:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-RJ)
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05/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005749-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA DE SOUZA RIBEIRO CAETANOADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2 e na capa dos autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial antecipada.
Com o recebimento da inicial e com a citação do réu, o juízo poderá, à luz da controvérsia estabelecida, avaliar a produção de provas. Dê-se ciência à parte autora.
Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
21/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 22:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 03:34
Juntada de Petição
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18/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/05/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 10:02
Determinada a citação
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19/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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