TRF2 - 5102825-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102825-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GEORGIA ALEXANDRA VIEIRA DE LIMA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
18/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 10:05
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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