TRF2 - 5080194-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080194-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCENIR LUCIO DE SOUZAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 39 - Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do NCPC. Após, voltem conclusos. -
10/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 20:53
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080194-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCENIR LUCIO DE SOUZAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 29 - Considerando a concordância do INSS com os cálculos autorais do evento 18, anexo 2, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e FIXO O QUANTUM DEBEATUR em R$ 60.839,33 atualizado até 02/2025.
Ainda, fixo os honorários advocatícios, moderadamente, em 10% sobre o valor da execução, tendo em vista a Tese firmada pelo Eg.
STJ no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos, publicada em 27/06/2018, a qual dispõe: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC. II – Não havendo impugnação, expeça-se requisitório, descontando-se o montante devido de PSS, se for o caso. III - Após, dê-se vista às partes do cadastro por 5 dias e, não havendo oposição, voltem conclusos para envio ao Eg.TRF2. IV - Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.(as) -
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:51
Juntado(a)
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27/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:15
Revogada a Gratuidade da Justiça
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20/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:30
Determinada a intimação
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15/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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11/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:42
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 08:20
Juntado(a)
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15/10/2024 14:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/10/2024 20:43
Juntada de Petição
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08/10/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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