TRF2 - 5033200-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:02
Despacho
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14/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033200-10.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA DAS MERCES DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZA HELENA RIBEIRO GOMES (OAB ES019887) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/01/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 11:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 08:48
Determinada a citação
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21/11/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:49
Despacho
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07/10/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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