TRF2 - 5003986-22.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SALVADOR VIANA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
DEMÉTRIO CRESPO WAKED FILHO (ORTOPEDISTA). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
02/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SALVADOR VIANA DA SILVA <br/> Data: 23/09/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WA
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01/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003986-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SALVADOR VIANA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, por 05 dias, a dilação de prazo requerida.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos ou indicar em qual evento se encontra o comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome ou em nome de terceiro, em complemento ao evento 10, END4.
Intime-se. -
18/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:35
Juntado(a)
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19/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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