TRF2 - 5016630-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/09/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016630-12.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: ANA MARIA APARECIDA OSTE CLETO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA GONÇALVES TEIXEIRA DA COSTA (OAB ES026633) DESPACHO/DECISÃO evento 46, PROMOCAO1: defiro.
Em vista das informações prestadas pela compromissária à Sra.
Oficial de Justiça (evento 42), reitere-se, em última oportunidade, a intimação da advogada constituída, nos termos do ato ordinatório expedido no evento 43, pelo prazo de cinco dias.
Em caso de novo transcurso in albis do prazo assinalado: (a) oficie-se à OAB/ES, informando acerca do aparente abandono do processo; e, (b) intime-se pessoalmente a compromissária para constituir novo advogado, advertindo-a de que, em caso de omissão, a Defensoria Pública da União assumirá o patrocínio de sua defesa técnica.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:14
Despacho
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15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016630-12.2025.4.02.5001/ESRELATOR: YURI GUERZE TEIXEIRAEXECUTADO: ANA MARIA APARECIDA OSTE CLETO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA GONÇALVES TEIXEIRA DA COSTA (OAB ES026633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/07/2025 19:35
Despacho
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28/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:53
Despacho
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24/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016630-12.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: ANA MARIA APARECIDA OSTE CLETO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA GONÇALVES TEIXEIRA DA COSTA (OAB ES026633) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Caixa Econômica Federal informou não ser titular de conta bancária e que os valores destinados à instituição financeira devem ser depositados em conta judicial (evento 18, PET2), determino que os depósitos correspondentes à reparação do dano se efetivem diretamente na conta já aberta nestes autos: 00029256-5, vinculada à agência 0829, operação 635.
O recolhimento dos valores deverá ser realizado até o trigésimo dia de cada mês mediante a emissão da guia de depósito judicial, gerada no link abaixo, sendo o pagamento efetuado por meio de PIX ou TED, este último na modalidade "judicial", mediante os seguintes passos: 1. Acessar: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br; 2. Inserir o n.º do processo; 3. Selecionar depósito não tributário; 4. Algum dos seguintes órgãos é parte no processo de vinculação do depósito: SIM; 5. Selecionar o código: 1604; 6. Inserir o CPF do compromissário; 7. Selecionar como depositante: réu; 8. Inserir o número de telefone do depositante; 9. Período de apuração: último dia do mês; 10. Período de vencimento: último dia do mês; 11. Valor principal: valor do depósito (da prestação); 12. Concluir. -
06/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 10:13
Despacho
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 04:38
Expedição de ofício
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016630-12.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: ANA MARIA APARECIDA OSTE CLETO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA GONÇALVES TEIXEIRA DA COSTA (OAB ES026633) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, reconsidero o despacho evento 4, DOC1, no ponto em que determinei a abertura de conta judicial para o recolhimento dos valores a serem restituídos a título de reparação do dano causado à Caixa Econômica Federal.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional da CEF a fim de que informe dados bancários ou códigos de recolhimento de GRU, DARF ou instrumento congênere para que os valores destinados à reparação do dano sejam encaminhados diretamente à vítima.
Vindo aos autos a informação, certifique-se e intime-se a compromissária por meio de sua defesa.
Suspenda-se. -
16/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:07
Despacho
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16/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:15
Despacho
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13/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITCR02S para ESVITCR01S)
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10/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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