TRF2 - 5002529-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-52.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALOISIO PESSANHAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de ALOISIO PESSANHA, na qualidade de companheiro(a) de Edilma Duarte Estevam, fixada a DIB em 07/01/2025 (data do óbito).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
22/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 10:00. Refer. Evento 18
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15/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALOISIO PESSANHAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição de evento 15, PET1, desconstituo o Dr.
Rullian Medeiros Zanon (OAB/RJ 197.179), e nomeio a Dra.
Tacia Rodrigues Silva (OAB/RJ238901) como advogada dativa nestes autos, devendo, em caso de aceitação do encargo, representar a parte autora na audiência.
Intime-se desta nomeação e para manifestação, sob pena de desconstituição, em caso de decorrido o prazo in albis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:32
Decisão interlocutória
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08/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 10:00
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08/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALOISIO PESSANHAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 10h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Nomeio o Dr. Rullian Medeiros Zanon (OAB/RJ 197.179), para atuar como advogado dativo nestes autos, devendo, em caso de aceitação do encargo, representar a autora na audiência.
Intime-se desta nomeação e para manifestação, sob pena de desconstituição, em caso de decorrido o prazo in albis.
II - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato.
Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão.
III - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
IV - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato.
V - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
VI - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VII - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
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11/06/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:05
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:58
Juntado(a)
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11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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