TRF2 - 5124027-63.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5124027-63.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS (OAB RJ120514)ADVOGADO(A): DELFIM FERNANDEZ MARTINS (OAB RJ142140)ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE SILVA AGUIAR (OAB RJ090053)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Com base em todo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da fundamentação acima, alterando a fundamentação e o dispositivo da sentença conforme replicado abaixo: "(...)II ? FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o cancelamento do débito exequendo, o processo executivo resta prejudicado, impondo-se a sua pronta extinção, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Indevida, no presente caso, a condenação de qualquer das partes em honorários advocatícios, conforme precedente firmado em sede de embargos de divergência pelo STJ: "PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PRECEDIDO DE RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE.
RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. (...) 3. Mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá" STJ, EAREsp 1854589/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 24/11/2023 (grifos deste Juízo).
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas e honorários, conforme fundamentação acima. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes." -
30/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:32
Despacho
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20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:45
Despacho
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10/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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08/11/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 13:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50018319720234020000/TRF2
-
30/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2024 11:30
Juntada de Petição
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12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:15
Despacho
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28/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018319720234020000/TRF2
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09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2024 20:26
Juntada de Petição
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 19:01
Determinada a intimação
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28/11/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018319720234020000/TRF2
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06/11/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 10:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018319720234020000/TRF2
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29/05/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 13:04
Determinada a intimação
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16/05/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2023 07:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018319720234020000/TRF2
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14/02/2023 11:51
Juntada de Petição
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13/02/2023 20:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50018319720234020000/TRF2
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09/02/2023 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
16/12/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 11:15
Juntada de Petição
-
31/05/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 18:57
Determinada a intimação
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09/05/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 16:36
Determinada a intimação
-
18/04/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 17:19
Juntada de Petição
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31/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2022 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2022 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2022 19:35
Despacho
-
27/01/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2022 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/12/2021 19:01
Despacho
-
03/12/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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