TRF2 - 5061973-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 19:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANTONIO PINTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO PINTO DA SILVA <br/> Data: 01/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
18/08/2025 10:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
-
18/08/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061973-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO PINTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1 - Indique assistente técnico, caso queira. 2 - Proceda ao cadastro dos quesitos médicos apresentados, impreterivelmente, por intermédio do(a) advogado(a), em campo próprio do sistema Eproc denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Em seguida, cite-se o INSS.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER), nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA ou CLÍNICA MÉDICA.
A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER), em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Este Juízo passa a adotar os modelos de quesitação padronizados mencionados no Ofício Circular TRF2 0892892, de 02 de abril de 2025, para a realização de perícia médica em casos de pedido de BPC/LOAS envolvendo pessoas com deficiência, os quais são disponibilizados em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
Segundo o referido Ofício Circular, foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, com a adoção da metodologia consagrada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e por diversos índices utilizados não só no Brasil, mas em todo mundo, em que são estabelecidos uma série de domínios, funções e atividades relevantes, sendo mensurada a funcionalidade em cada uma das avaliações, a partir de um qualificador de gravidade, intensidade ou extensão baseado em métrica pré-estabelecida.
Para a elaboração do laudo, o(a) médico (a) perito(a) deverá utilizar o formulário eletrônico disponível por meio do link: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd. Outrossim, deverá responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência.
Com o retorno dos autos, dê-se vista conjunta às partes do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias úteis.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:39
Juntado(a)
-
25/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082689-07.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pro Solution Servicos de Engenharia LTDA
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 16:10
Processo nº 5094489-32.2024.4.02.5101
Luciano Jose Nascimento Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094489-32.2024.4.02.5101
Luciano Jose Nascimento Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:43
Processo nº 5104825-95.2024.4.02.5101
Ronaldo de Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:25
Processo nº 5001102-87.2025.4.02.5113
Rosane de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00