TRF2 - 5031615-25.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 279, 280
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031615-25.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LURDES MARIA DA PENHA LITTIGADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MASSARO (OAB SC041039)EXEQUENTE: MOISES CLERES LITTIG DE MARTINSADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MASSARO (OAB SC041039) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UNIÃO/FN, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Valor da Execução: R$10.436,45 – Cálculo de 06/2023 referente aos honorários sucumbenciais.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeça-se ofício requisitório observadas as cautelas legais. -
18/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:00
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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05/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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05/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Despacho
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06/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263 e 264
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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17/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031615-25.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LURDES MARIA DA PENHA LITTIGADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MASSARO (OAB SC041039)EXEQUENTE: MOISES CLERES LITTIG DE MARTINSADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MASSARO (OAB SC041039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (ev. 225) em face da Decisão proferida no ev. 131, com fundamento no art. 1022, inciso II (omissão), do CPC/2015.
Para tanto, a Autarquia alega que a Decisão vergastada teria deixado de analisar o aspecto da atualização dos cálculos, para fins de condenação em honorários advocatícios.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
De início, cabe registrar a tempestividade do recurso, consoante se observa dos evs. 223 e 225.
Quanto aos demais requisitos necessários à sua interposição, destaco que conforme previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprimir omissão” e “corrigir erro material”.
O artigo seguinte pontua que nos embargos devem estar indicados “erro, obscuridade, contradição ou omissão”.
Nesse contexto, os embargos de declaração têm natureza vinculada, exigindo, para seu conhecimento, a expressa indicação do vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, erro material, que a parte afirma estar presente na decisão atacada. Consoante a mais moderna doutrina, uma vez apontada pelo embargante alguma das situações previstas pelo artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser conhecidos – ressalvada, obviamente, a possibilidade de outro requisito trancar-lhe o juízo de admissibilidade.
Quanto à omissão, o código esclarece que a decisão deve deixar de “se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento” ou incorrer nas hipóteses previstas no § 1º do art. 489 do CPC, em que qualquer decisão judicial “não se considera fundamentada”.
Impende esclarecer, também, que a omissão somente pode ser reconhecida quando ausente de manifestação sobre aquilo que deveria ser objeto de apreciação do magistrado.
A parte embargante interpôs os presentes embargos declaratórios objetivando sanar alegado vício na decisão vergastada (omissão), portanto, não é o caso de não conhecer dos declaratórios, mas sim de dar-lhes ou não provimento, adentrando o mérito recursal. Assentadas tais premissas, passo à análise do mérito recursal.
Para um melhor entendimento da questão versada, mostra-se oportuna a reprodução do trecho em que o Ato decisório guerreado teria sido omisso:
Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos do ev. 210, CALC3, e declaro líquido o título executivo judicial, no valor de R$ 188.331,92 (cento e oitenta e oito mil trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), atualizados até fevereiro de 2025, em favor da parte Exequente.
Diante da sucumbência parcial neste feito executório, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor homologado e aquele informado como devido pela Executada, com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Da leitura dos excedrtos acima colacionados, verifica-se que, de fato, não há referência à atualização de valores para fins de apuração de diferença.
Em que pese isso, a verificação dos do quantum debeatur pressupõe a devida apuração dos encargos legais (juros e correção monetária) considerado o decurso do tempo, por meio de demonstrativo de evolução de débito (v.g. CPC, art. 322, § 1º c/c art. 524, incisos I e II; art. 525, § 4º e art. 534, caput).
Desta feita, em princípio, não haveria que se falar em omissão.
Nada obstante, a fim de espancar quaisquer dúvidas; em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º) e com o escopo de conferir a máxima efetividade à regra que determina a fundamentação analítica das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, IX e CPC, art. 489, § 1º), reputo pertinente o acolhimento dos aclaratórios para consignar que a base de cálculo para a apuração da verba sucumbencial deverá ter como parâmetro a atualização do valor informado como devido pela parte executada, de junho de 2023 até fevereiro de 2025, subtraindo-o do valor homologado (atualizado até fevereiro de 2025).
CONCLUSÃO: Pelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se (Prazo: 15 dias; em dobro para a Fazenda Pública). -
13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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16/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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16/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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14/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 239
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 239
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095529520254029388/TRF (VANESSA MATTANA BONETI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095529520254029388/TRF (ANDREIA CRISTINA MASSARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095529520254029388/TRF (MOISES CLERES LITTIG DE MARTINS)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095511320254029388/TRF (VANESSA MATTANA BONETI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095511320254029388/TRF (ANDREIA CRISTINA MASSARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-69 processada no TRF2 com o no. 50095511320254029388/TRF (LURDES MARIA DA PENHA LITTIG)
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26/03/2025 17:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-69
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234, 235, 237 e 238
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26/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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26/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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26/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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26/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-69
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26/03/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 14:53
Despacho
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25/03/2025 17:32
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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25/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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25/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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24/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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21/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:50
Decisão interlocutória
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14/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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05/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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05/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:34
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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04/02/2025 19:32
Juntada de Informações da Contadoria
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07/11/2024 12:25
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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06/11/2024 19:05
Despacho
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06/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 05:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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18/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 199
-
18/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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18/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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16/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:27
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Informações da Contadoria
-
07/08/2024 17:11
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
25/07/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 12:38
Expedição de ofício
-
18/07/2024 12:38
Expedição de ofício
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11/07/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
11/07/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
11/07/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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10/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 16:46
Determinada a intimação
-
10/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 179
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 179
-
11/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 16:52
Determinada a intimação
-
15/04/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2024 05:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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14/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
14/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
14/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
11/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:18
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT01
-
11/03/2024 18:17
Juntada de Informações da Contadoria
-
16/11/2023 12:56
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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16/11/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
16/11/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
14/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
14/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
14/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
13/11/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 23:29
Determinada a intimação
-
09/11/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
01/11/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
01/11/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
01/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
01/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
31/10/2023 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2023 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2023 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2023 23:13
Determinada a intimação
-
31/10/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
31/10/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
31/10/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
30/10/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2023 17:15
Determinada a intimação
-
27/10/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/10/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
26/10/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
26/10/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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26/10/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/10/2023 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*17-28
-
26/10/2023 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
15/10/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
10/10/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/10/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 17:35
Determinada a intimação
-
05/10/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
05/10/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
05/10/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/10/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:47
Determinada a intimação
-
04/10/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
07/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
13/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 13:48
Determinada a intimação
-
09/06/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
18/05/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:00
Juntada de Petição
-
15/05/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/05/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
15/05/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/05/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão/despacho - 11/05/2023 17:13:45)
-
12/05/2023 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/05/2023 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MOISES CLEVES DE MARTINS - EXCLUÍDA
-
04/05/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/05/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/05/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 16:00
Determinada a intimação
-
26/04/2023 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/04/2023 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 22:04
Determinada a intimação
-
29/03/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Petição
-
16/02/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/01/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2023 14:17
Determinada a intimação
-
20/01/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2023 13:48
Transitado em Julgado - Data: 16/01/2023
-
16/01/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/12/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/12/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/12/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2022 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2022 14:08
Juntada de Petição
-
04/11/2022 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2022 23:38
Determinada a intimação
-
04/11/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/11/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/10/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/10/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2022 20:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/04/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 09:18
Juntada de Petição
-
06/12/2021 21:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/10/2021 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/10/2021 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2021 16:28
Determinada a citação
-
04/10/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2021 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2021 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/09/2021 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/09/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2021 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 14:53
Determinada a intimação
-
31/08/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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