TRF2 - 5003243-94.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GISELDA DE SOUZA BUENOADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO (OAB RJ126128) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 17: Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão do evento 5 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a vinda da resposta.
II - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
III - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
IV - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:59
Despacho
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02/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 07:02
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GISELDA DE SOUZA BUENOADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO (OAB RJ126128) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória e de contraditório, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Atendido o item III, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. VI - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VIII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:31
Despacho
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11/06/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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11/06/2025 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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