TRF2 - 5059757-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059757-88.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NELY DA SILVA CEZARETTEADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO com base no art. 485, inc.
VI do CPC.
Sem custas, nem honorários face à gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (as) -
23/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059757-88.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NELY DA SILVA CEZARETTEADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199) DESPACHO/DECISÃO Evento 22, anexo 3, fl. 128 - Tendo em vista a informação de que foi dado andamento ao requerimento administrativo após a impetração, à impetrante, por 5 dias, acerca da perda superveniente do objeto. (sp) -
10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 15:31
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJR10SECMA
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18/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:24
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059757-88.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NELY DA SILVA CEZARETTEADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199)DESPACHO/DECISÃOAssim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e decidir a causa, pelo que declino da competência em favor de uma das Varas Federais do Rio de Janeiro/RJ, com competência privativa em matéria administrativa.
Tendo em vista o pedido liminar, redistribuam-se os autos imediatamente, após intimação da parte impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO23F)
-
17/06/2025 16:26
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:22
Declarada incompetência
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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