TRF2 - 5059791-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 17:24
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/07/2025 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 19:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059791-63.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SARA RIBEIRO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)AUTOR: DAVI NICOLAS RIBEIRO DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Defiro o pedido de prioridade dos atos processais em função da idade.
Em razão do valor da causa, convole-se o feito para o rito dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se compareceu à consulta para realização da cirurgia informada no evento 14 e mais o que for pertinente.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, intime-se o NAT – Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde -, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente parecer técnico com os esclarecimentos que entender necessários sobre a possibilidade de fornecimento do tratamento pelo SUS, no caso narrado na inicial, ou então alternativa terapêutica fornecida pelo poder público.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:17
Determinada a citação
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17/07/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 11:34
Alterado o assunto processual - De: Urgência - Para: Cirurgia
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17/07/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
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26/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059791-63.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SARA RIBEIRO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)AUTOR: DAVI NICOLAS RIBEIRO DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para o rito do Juizado Especial Federal.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF do assinante; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Sendo o caso, dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para análise. -
25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 16:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO35F para RJRIO34S)
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23/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:21
Declarada incompetência
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17/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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