TRF2 - 5002281-78.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2025 12:40:06)
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13/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-78.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MAURA FRANCISCO MARQUES VARGASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 43 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento evento 40, DESPADEC1 intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: • Juntando termo de hipossuficiência econômica da senhora BRUNA MARQUES DE ARAGÃO1, sob pena de ter indeferido seu pedido de gratuidade de justiça. • Juntando aos autos declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto.
Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia. • Juntando comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei;.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 06 meses anteriores a propositura da demanda.2 • Reapresentação do atestado de óbito do(a) falecido(a) com qualidade de nitidez que permita sua integral apreciação pelo juíz.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do NCPC. II - Integralmente cumprido, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do pedido de habilitação. 1.
O documento juntado aos autos não está datado. 2.
O comprovante da senhora VANESSA MARQUES VARGAS não está datado.
O comprovante da senhora VÂNIA MARQUES VARGAS DA SILA está em baixa qualidade de digitalização, impossibilitando a apreciação pelo juízo.
O comprovante do senhor VANDO MARQUES VARGAS é uma declaração assinada por terceiro, necessário documento de identificação oficial do declarante. -
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:48
Determinada a intimação
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16/04/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 5VF-SG - 22/10/2024 14:00. Refer. Evento 18
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22/10/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/09/2024 17:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 5VF-SG - 22/10/2024 14:00
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20/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/09/2024 15:19
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/07/2024 10:07
Juntada de Petição
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02/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 18:26
Juntado(a)
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16/04/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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