TRF2 - 5008494-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:39
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008494-91.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Evento 13: Nada a prover, tendo em vista que o feito já foi julgado (evento 3). À Subsecretaria, para as providências cabíveis quanto à nova baixa no sistema e-proc, uma vez que o trânsito em julgado já foi certificado (evento 11). -
15/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/08/2025 09:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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15/08/2025 09:53
Despacho
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14/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008494-91.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSAGRAVADO: VERA FRANCISCA FIALHO MUSSI AMORELLIADVOGADO(A): DEISON MARTINS BRAGA (OAB RJ181288)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A)AGRAVADO: DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLIADVOGADO(A): DEISON MARTINS BRAGA (OAB RJ181288)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS.
A agravante ataca decisão que, em procedimento do juizado especial federal, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela exequente.
Sustenta a EMGEA que é impossível à exequente cumprir a ordem judicial; que embora tenha sucedido a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a EMGEA não recebeu a guarda física da documentação contratual; que “A situação se amolda perfeitamente à hipótese de justa causa para o descumprimento, prevista no art. 537, §1º, II, do CPC” e que deve ser afastada a multa aplicada em desfavor da EMGEA (evento 1). É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, cabe o imediato julgamento monocrático do presente agravo.
O agravo de instrumento não merece ser conhecido, data vênia.
Quer por força da Lei nº 10.259/2001, quer por força da Lei nº 9.099/95, este TRF não é órgão revisor de decisões proferidas pelos juizados especiais.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” (grifamos).
E, nos termos do art. 4º, inciso IX do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8/2/2019), ali se define a competência para julgar recurso em processos submetidos à Turma Recursal.
Nesse passo, é visível o equívoco perpetrado pela agravante ao interpor o recurso de agravo de instrumento neste Tribunal.
Do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. -
26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 14:14
Não conhecido o recurso
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25/06/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível (Turma) PARA: Agravo de Instrumento
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25/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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