TRF2 - 5061885-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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01/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
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01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 01/08/2025 Número de referência: 1362804
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:18
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:12
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061885-81.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO ANDRÉ NÁUFELADVOGADO(A): RICARDO ANDRÉ NÁUFEL (OAB RJ260252)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença de evento 5.1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. -
10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061885-81.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO ANDRÉ NÁUFELADVOGADO(A): RICARDO ANDRÉ NÁUFEL (OAB RJ260252)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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