TRF2 - 5002640-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-36.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FABIANO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ISABELA GENARIO ALVES (OAB RJ219983)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio-doença nº 641.627.496-9, por período determinado, com DIB em 7/2/2023 e DCB em 23/4/2023, devendo pagar os atrasados entre a DIB e a DCB.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 20:30
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FABIANO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ISABELA GENARIO ALVES (OAB RJ219983) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO36F)
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17/07/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 12:26
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FABIANO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ISABELA GENARIO ALVES (OAB RJ219983) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO DA SILVA LIMA <br/> Data: 16/07/2025 às 12:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEI
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18/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO DA SILVA LIMA <br/> Data: 02/07/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEI
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28/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-CA)
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28/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/04/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 20:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO36F)
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12/04/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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