TRF2 - 5027528-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GRACIETE SANCHO PAIVAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACIETE SANCHO PAIVA <br/> Data: 24/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA G
-
09/09/2025 07:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027528-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRACIETE SANCHO PAIVAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: A parte autora apresenta petição requerendo a designação de nova perícia na especialidade de psiquiatria e reumatologia.
Verifica-se, do laudo pericial constante no evento 24, que a própria perita concluiu ser necessária a avaliação por profissional da especialidade de Psiquiatria, a fim de que se possa aferir, de forma adequada, a existência ou não de recuperação da capacidade laborativa da parte autora, conforme trecho que segue: Assim sendo, defiro a realização de nova perícia médica, exclusivamente na especialidade de Psiquiatria, por ser necessária à formação do convencimento deste Juízo.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para indicar assistentes técnicos e apresentar novos quesitos.
Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento 7. -
15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:38
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027528-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: GRACIETE SANCHO PAIVAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027528-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: GRACIETE SANCHO PAIVAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
-
13/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/06/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACIETE SANCHO PAIVA <br/> Data: 03/06/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ D
-
13/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:08
Não Concedida a tutela provisória
-
29/03/2025 06:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013922-86.2025.4.02.5001
Jaime Vieira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012045-12.2024.4.02.5110
Maria Luiza Rosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 12:51
Processo nº 5024140-47.2023.4.02.5001
Ines Borgo da Cunhalima
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2023 18:56
Processo nº 5014661-50.2025.4.02.5101
Lucimar Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Sanchez Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 19:40
Processo nº 5004905-66.2025.4.02.5117
Fabio Murta de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:10