TRF2 - 5064097-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064097-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAILTON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a procuração acostada no evento 1, PROC27 não confere ao advogado poderes específicos para transigir ou firmar acordo, intime-se a parte para que junte nova procuração outorgando seu patrono a fazê-lo, ou, alternativamente, juntar declaração subscrita pela parte autora indicando concordância com a proposta apresentada no evento 26, PROACORDO1.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064097-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAILTON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da resposta ao seu questionamento no evento 38, DOC1, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
09/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:39
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064097-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: NAILTON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:49
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064097-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAILTON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os seguintes documentos atualizados (emitido há menos de três meses): Declaração de hipossuficiência; Renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; Procuração; Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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12/08/2025 20:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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08/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064097-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAILTON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 07:35
Perícia designada - <br/>Periciado: NAILTON FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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01/07/2025 07:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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01/07/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 00:05
Juntado(a)
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01/07/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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