TRF2 - 5029086-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029086-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEILA DE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MARQUES GODINHO (OAB RJ138743)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, na qualidade de companheira de Carlos Boechat Alves, com base no Acórdão proferido pela 13ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, e a pagar os atrasados devidos desde a data do óbito, em 05/04/2021 (DER em 07/04/2021, NB 21/199.192.843-0), com correção monetária e juros de mora, na forma da lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029086-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LEILA DE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MARQUES GODINHO (OAB RJ138743)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:00
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:55
Juntado(a)
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01/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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