TRF2 - 5000954-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 19:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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01/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000954-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: DENISA DO ROSARIO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSS.
GDASS. PAGAMENTO DE 70 PONTOS.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PELO STF.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fins de prequestionamento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000954-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: DENISA DO ROSARIO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO.
PERCEPÇÃO DE GDASS NO PERCENTUAL DE 70 (SETENTA) PONTOS. PAGAMENTO DE ATRASADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.324/2016.
SENTENÇA DE procedência. recurso do inss.
TEMA 294 TNU. RECURSO da parte ré conhecido e desprovido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: DENISA DO ROSARIO FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENISA DO ROSARIO FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a revisar o pagamento da gratificação de desempenho GDASS, nos proventos da parte autora, a fim de que seja implantada a gratificação equivalente a 70 (setenta) pontos, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Condeno o réu, ainda, a efetuar o pagamento das diferenças financeiras decorrentes, observada a prescrição quinquenal.
As diferenças vencidas deverão ser corrigidas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:46
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 21:47
Despacho
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28/02/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:29
Despacho
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14/01/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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