TRF2 - 5029448-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029448-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: RODNEY TIMOTHEO CHUFF (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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05/08/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 06:41
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029448-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODNEY TIMOTHEO CHUFFADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:26
Despacho
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13/05/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:57
Determinada a citação
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02/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:34
Juntado(a)
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02/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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