TRF2 - 5003707-71.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003707-71.2023.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: JUSSARA CUSTODIO PORTELLAADVOGADO(A): FABIO TOMAZ DA COSTA ALMEIDA (OAB RJ188711)AUTOR: GILMAR CHAVES PORTELLAADVOGADO(A): FABIO TOMAZ DA COSTA ALMEIDA (OAB RJ188711)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-68
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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16/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:32
Despacho
-
15/09/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003707-71.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JUSSARA CUSTODIO PORTELLAADVOGADO(A): FABIO TOMAZ DA COSTA ALMEIDA (OAB RJ188711) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação feito por GILMAR CHAVES PORTELLA, na condição de viúvo da autora, conforme demonstrado na certidão de casamento (evento 61, CERTCAS4).
A certidão de óbito menciona que o autora originária era casada, faleceu em 03/05/2024, deixou 01 filho maior e não deixou bens ou testamento (evento 61, CERTOBT5).
O INSS, intimado a se manifestar, não se opôs (evento 66, PET1), limitando-se a requerer que seja promovida a regularização processual mediante habilitação dos herdeiros (evento 66, PET1).
Petição do habilitante informando que é o titular e único beneficiário que recebe a pensão pela morte de sua esposa (evento 72), o que fora confirmado pelo INSS no evento 74, OUT2.
Decido.
No caso em exame, como a quantia em discussão se origina de benefício previdenciário, o art. 112 da Lei n. 8.213/91 autoriza que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta destes aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Com efeito, o comando normativo instituiu ordem de preferência, de modo que os sucessores civis apenas serão titulares da prestação na hipótese de inexistir dependente previdenciário habilitado à pensão por morte.
Desse modo, sendo inquestionável a comprovação da relação de parentesco, não vislumbro óbice à habilitação de GILMAR CHAVES PORTELLA.
Ante o exposto, defiro a habilitação de GILMAR CHAVES PORTELLA, com base no art. 112 da Lei n. 8.213/91.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Preclusa, proceda a Secretaria à retificação da autuação com a substituição do nome da autora originária pelo nome do sucessor habilitado, GILMAR CHAVES PORTELLA.
Considerando que não houve manifestação aos cálculos apresentados pelo INSS no evento 55, dê-se vista ao sucessor para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:19
Decisão final em incidente deferido
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07/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003707-71.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JUSSARA CUSTODIO PORTELLAADVOGADO(A): FABIO TOMAZ DA COSTA ALMEIDA (OAB RJ188711) DESPACHO/DECISÃO No evento 61, o habilitante Gilmar Chaves Portella declara receber pensão de Jussara Custódio Portella, contudo, os documentos apresentados não especificam quem instituiu essa pensão nem qual a sua cota/parte correspondente.
Por sua vez, o INSS, no evento 66, anexou documentos que igualmente não elucidam quem são os dependentes da pensão deixada pela autora, mesmo tendo sido solicitado a fornecer esses dados conforme o despacho do evento 63.
Assim, intime-se tanto a parte autora quanto o INSS para que forneçam informações mais claras sobre os dependentes habilitados à pensão por morte da autora falecida.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 16:07
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:57
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:40
Despacho
-
25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 16:57
Determinada a intimação
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12/04/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 15:13
Juntada de Petição
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02/04/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de CESOL-MAG para RJMAG01S)
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02/04/2024 13:37
Alterado o assunto processual
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02/04/2024 13:19
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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29/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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29/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/02/2024 16:46
Homologada a Transação
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26/02/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 15:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CESOL-MAG)
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26/02/2024 15:44
Despacho
-
26/02/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/01/2024 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 15:00
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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08/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:25
Despacho
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08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA CUSTODIO PORTELLA <br/> Data: 16/01/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRIST
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08/01/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:29
Despacho
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12/12/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 21:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2023 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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