TRF2 - 5000804-22.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000804-22.2025.4.02.5105/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO COSENZAADVOGADO(A): ROBSON MANHAES DE OLIVEIRA (OAB RJ178478)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) Reconhecer a imunidade tributária em favor do Conselho autor quanto ao IPTU incidente sobre imóvel objeto do feito, matriculado sob o nº 0001200105023-1, declarando indevida as dívidas decorrentes do citado imposto que incidam sobre o aludido bem; b) condenar o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO a pagar à cada um dos promoventes o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora, a contar do evento danoso (data da inclusão indevida em cadastro de consumidores inadimplentes), conforme previsão na Súmula nº 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Considerando a sucumbência mínima dos promoventes, condeno a parte ré ao pagamento das custas adiantadas pela parte autora e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 3º do CPC. -
12/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:02
Despacho
-
23/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000804-22.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO COSENZAADVOGADO(A): ROBSON MANHAES DE OLIVEIRA (OAB RJ178478) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 4, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo nesta ocasião o promovente indicar as provas que deseja produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
24/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095233-03.2019.4.02.5101
Cirlene Colina de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Vieira Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017166-14.2025.4.02.5101
Uniao
Marcelo Jose de Lima
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 07:31
Processo nº 5004793-34.2024.4.02.5117
Adeilson Marinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001711-54.2022.4.02.5120
Cgo Saude - Operadora de Planos de Saude...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001711-54.2022.4.02.5120
Cgo Saude - Operadora de Planos de Saude...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 15:14