TRF2 - 5002568-89.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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29/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-89.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MAICON BOLONINI DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-89.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MAICON BOLONINI DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, desde 25/02/2018, dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença NB 618.761.862-2, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:03
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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02/03/2025 08:08
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAICON BOLONINI DOS SANTOS <br/> Data: 28/01/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora d
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:11
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 10:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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