TRF2 - 5004501-94.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004501-94.2024.4.02.5102/RJAUTOR: REBECCA ROLI GURGEL FROTAADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno ainda a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, pro rata, em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida (artigo 98, § 3º, do CPC) no evento 10, DESPADEC1.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se o novo valor atribuído à causa, nos termos da fundamentação.
P.R.I.? -
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição
-
23/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/01/2025 16:48
Juntada de Petição
-
16/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/12/2024 18:23
Determinada a intimação
-
25/10/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2024 20:49
Juntada de Petição
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2024 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2024 07:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 11:36
Despacho
-
10/06/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
25/04/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 22:59
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088441-57.2024.4.02.5101
Caio Victor Passos de Carvalho
Claro S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022232-72.2025.4.02.5101
Marcos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Israel Felipe Vitoriano Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035631-08.2024.4.02.5101
Margarete Monteiro Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 15:07
Processo nº 5035248-39.2024.4.02.5001
Debora de Oliveira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2025 17:07
Processo nº 5047728-06.2025.4.02.5101
Inequiol Antonio de Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00