TRF2 - 5019413-11.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019413-11.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: NRI- NEURORRADIOLOGIA INTERVENCIONISTA DO ESPIRITO SANTO LTDAADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ BIANCHI (OAB ES015464) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Retido na fonte De ordem, intime-se o(a) NRI- NEURORRADIOLOGIA INTERVENCIONISTA DO ESPIRITO SANTO LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, no prazo de 15 dias. -
21/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019413-11.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NRI- NEURORRADIOLOGIA INTERVENCIONISTA DO ESPIRITO SANTO LTDAADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ BIANCHI (OAB ES015464)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, concedo em parte segurança, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito líquido e certo da impetrante de não sofrer retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, incidentes exclusivamente sobre receitas oriundas da prestação de serviço de "atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos", por ter natureza hospitalar, prestados a outras pessoas jurídicas, nos estritos termos do art. 30 da Lei 10.833/03 e art. 714, §1º, XXIV, do Decreto 9.580/2018, facultando-se à União Federal as fiscalizações pertinentes.
Autorizo, também, a compensação administrativa dos valores recolhidos a maior, respeitadas as regras vigentes na data do encontro de contas, no quinquênio que antecedeu à impetração da demanda.
Sobre o valor a ser compensado deve ser aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a iniciar do recolhimento de cada contribuição indevida.
Condeno a União a restituir as custas prévias.
Defiro o ingresso da União para integrar o pólo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009.
Sentença sujeita a remessa necessária.
P.
R.
I. -
13/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:50
Concedida em parte a Segurança
-
24/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 13:29
Determinada a intimação
-
13/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 09:20
Determinada a intimação
-
13/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2024 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 11:30
Determinada a intimação
-
21/06/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059927-60.2025.4.02.5101
Daniel Candido da Silva Andrade
Os Mesmos
Advogado: Luana Faria Lopes Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 17:32
Processo nº 5002777-16.2024.4.02.5115
Rosilaine Rodrigues Cunha de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 11:46
Processo nº 5007463-27.2023.4.02.5102
Maria Soleide Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2023 15:06
Processo nº 5018344-07.2025.4.02.5001
Jose Luiz Ardisson
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 09:56
Processo nº 5059965-72.2025.4.02.5101
Arthur Barros Salvador
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 17:08