TRF2 - 5015244-20.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Determinada a intimação
-
21/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015244-20.2020.4.02.5001/ES INTERESSADO: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELIADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU DESPACHO/DECISÃO No evento 34, DOC1, FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS (terceira estranha à relação processual) requereu o levantamento das restrições (circulação e transferência) sobre o veículo de placa OVF3427.
No evento 44, DOC1 e evento 45, DOC1, o exequente não concordou com o pedido e requereu a intimação do terceiro interessado para quitar o débito remanescente para cancelamento das restrições.
Era o que cabia relatar.
Alega o terceiro interessado que sub-rogou a dívida avençada entre o Banco Fidis S/A e Vila Velha Comércio de Frios LTDA, assumindo e adimplindo a dívida, comtemplando o veículo placa OVF3427, caminhão, Iveco/Tector 170E22, 2013/2013, branca, mas está sendo impedida de usufruir do veículo, pois há restrições de circulação e transferência.
A dívida da executada totalizada em R$ 11.124,66 em 02/2025 (evento 44, DOC2).
Verifica-se que foram constritos 20 (vinte) veículos através do Renajud (evento 25, DOC1) e, em razão da arrematação constante no evento 26, DOC2, foi determinada a baixa da indisponibilidade anotada via Renajud sobre os doze veículos (evento 28, DOC1).
Desse modo, restam oito veículos ainda com constrição, enquanto a dívida é de apenas R$ 11.124,66, sendo que apenas um veículo é suficiente para quitar o débito.
Diante disso, defiro o requerimento constante no evento 34, DOC1. Vale registrar que a única restrição imposta sobre o referido veículo nestes autos foi de “transferência”, conforme evento 25, DOC2, não havendo qualquer restrição de circulação.
Diante disso: 1.
Proceda-se à baixa da constrição anotada via Renajud sobre o veículo placa OVF3427. 2.
Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito. 3.
Permanecendo os autos sem notícia de qualquer bem do executado passível de penhora de que o exequente tenha notícia, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano e, expirado este prazo, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na Distribuição pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40. -
12/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
24/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:03
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:29
Declarada incompetência
-
09/01/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 09:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 09:05
Juntada de Petição
-
09/12/2021 20:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2021 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 11:11
Despacho
-
01/09/2021 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 18:52
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2021 23:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2021 13:18
Decisão interlocutória
-
27/04/2021 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2021 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2021 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2021 16:01
Decisão interlocutória
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13/04/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2021 02:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
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06/04/2021 23:38
Juntada de Petição
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04/04/2021 00:11
Juntada de Petição
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2021 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2021 18:23
Despacho
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23/03/2021 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2020 18:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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29/09/2020 12:41
Intimação por Edital
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14/08/2020 19:25
Expedido Edital - citação
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04/08/2020 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2020 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2020 14:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
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15/07/2020 09:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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