TRF2 - 5001852-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:06
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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15/09/2025 20:06
Despacho
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11/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:43
Despacho
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06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001852-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o evento 42.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:38
Despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001852-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 31, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Despacho
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10/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 04:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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08/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:45
Despacho
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01/10/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:34
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 14:30
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:38
Determinada a intimação
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09/04/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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