TRF2 - 5005869-41.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-94 processada no TRF2 com o no. 51743415320254029666/TRF (LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-94 processada no TRF2 com o no. 51743415320254029666/TRF (DEJACIR BATISTA ANGELO)
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005869-41.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DEJACIR BATISTA ANGELOADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
08/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/09/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 09:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-94
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005869-41.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: DEJACIR BATISTA ANGELOADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-94
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09/07/2025 15:02
Despacho
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09/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005869-41.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DEJACIR BATISTA ANGELOADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO A repetição de indébito tributário deve observância às regras do Código Tributário da Nacional, inexistindo espaço para a aplicação de legislação diversa.
Destarte, no caso, não é possível determinar a restituição em dobro com fundamento no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil, pois não se trata de relação de consumo ou de relação civilista, mas de relação jurídica tributária, e o CTN não prevê a repetição em dobro de valores indevidamente descontados a título de tributo.
Assim, deve ser indeferido o pedido de restituição em dobro.
Sendo apenas este o ponto de impugnação pendente de análise, acolhido nos termos acima, homologo os cálculos apresentados pela exequente (evento 27, PET1, no valor de R$ 5.115,15).
Expeça-se o competente ofício requisitório. -
07/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:58
Despacho
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07/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005869-41.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DEJACIR BATISTA ANGELOADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
13/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 09:54
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 12:13
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 15:39
Determinada a citação
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03/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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