TRF2 - 5050454-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 16:31
Determinada a intimação
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5050454-50.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LUCIA MARIA MOREIRA MARCHETTI MAGALHAESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)REQUERENTE: MARIO LUCIO MARCHETTIADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelos autores, sem honorários advocatícios eis que não completada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (as) -
20/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5050454-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIA MARIA MOREIRA MARCHETTI MAGALHAESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)REQUERENTE: MARIO LUCIO MARCHETTIADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Aos autores para emenda da inicial, esclarecendo quanto a propositura da presente ação, pois ainda que o servidor e sua pensionista fossem vivos, quaisquer diferenças relacionadas ao reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 e já estariam prescritas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (ac) -
16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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