TRF2 - 5005751-79.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005751-79.2022.4.02.5120/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)APELADO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA ACRESCENTAR À FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, OS TERMOS DESTE VOTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSVotante: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSVotante: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAVotante: Desembargador Federal PAULO LEITE -
11/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 20:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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10/09/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5005751-79.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 164
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15/08/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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06/08/2025 17:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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06/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 19:16
Juntado(a)
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28/07/2025 19:14
Juntado(a)
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28/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005751-79.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
INVIABILIDADE.
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, inciso II, do CTN, exige que o depósito seja integral e em dinheiro (Súmula nº 112 do STJ). 2.
A apresentação de garantia em qualquer bem diverso de dinheiro, por si só, sem a presença dos requisitos do art. 300, caput, do CPC, não basta para a concessão da tutela de urgência apta a suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, V, do CTN. 3.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.123.669-RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento admitindo o oferecimento da carta de fiança, antecipando os efeitos que seriam obtidos com a penhora no executivo fiscal, através de ação cautelar, para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. 4.
O mesmo entendimento se aplica ao seguro garantia apresentado nos autos da ação mandamental.
No mesmo sentido: TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5040758-97.2019.4.02.5101, Rel.
LUIZ ANTONIO SOARES, 4a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 25/01/2021, DJe 17/02/2021. 5.
A apólice de seguro garantia é capaz de garantir os débitos objeto da Certidão de Dívida Ativa nº 70.2.22.009706-30 (processo administrativo n.º 10348.746269/2022-82), até que seja reconhecida sua extinção, e os saldos devedores de IRPJ e CSLL constantes no Relatório de Situação Fiscal atualizado da impetrante, os quais não podem, portanto, constituir óbice à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN. 6.
Não há que se falar em reforma quanto à possibilidade de redução/adequação da garantia apresentada pela impetrante, afinal a sentença manteve o seu entendimento outrora manifestado com base em Relatório Fiscal emitido pela própria PGFN e a União, ao apelar, não demonstrou o equívoco na elaboração do mesmo. 7.
Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
03/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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01/07/2025 18:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005751-79.2022.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 50057517920224025120/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELADO: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 25/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
25/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:48
Juntado(a)
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25/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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23/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:30
Retirado de pauta
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23/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
13/06/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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29/01/2025 11:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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29/01/2025 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/01/2025 10:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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17/01/2025 17:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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