TRF2 - 5001678-30.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 55,87 em 11/09/2025 Número de referência: 1381948
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08/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-30.2023.4.02.5120/RJAUTOR: SERGIO MOREIRA JARROADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-30.2023.4.02.5120/RJAUTOR: SERGIO MOREIRA JARROADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421)SENTENÇAAnte o exposto: a) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em relação aos pedidos de compensação; b) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérto, em relação ao pedido de emissão de certidão de crédito; e c) nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS à obrigação de fazer consistente na confecção de cálculos de complementação de valores já quitados referentes aos períodos de 01/10/84 a 30/07/1986 e de 01/08/1988 a 02/96, sem incidência de juros e multa.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. -
16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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29/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 11:34
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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13/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/12/2024 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 12:04
Juntada de Petição
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19/04/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 15:42
Alterado o assunto processual
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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