TRF2 - 5010923-85.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 07:09
Decisão interlocutória
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04/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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22/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:34
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010923-85.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ONOFRA DAS GRACAS VELEMEM DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA (OAB RJ152572) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (evento 51.1). -
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Despacho
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13/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:10
Despacho
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06/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 09:25
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010923-85.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ONOFRA DAS GRACAS VELEMEM DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA (OAB RJ152572)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora a pensão vitalícia pela morte de Manoel Pereira da Costa, com data de início (DIB) retroativa ao requerimento administrativo em 05/08/2024. Deverá a autarquia pagar à autora as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e relativos ao mesmo lapso temporal. Diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), reaprecio o pedido e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Intimem-se. ? -
17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 13/05/2025 15:00:03)
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:32
Despacho
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01/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 12:06
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/11/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:05
Determinada a citação
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26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:38
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:08
Despacho
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17/10/2024 03:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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