TRF2 - 5005793-69.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005793-69.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: VITORIA VIEIRA LUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-65
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005793-69.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VITORIA VIEIRA LUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 41/43. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
16/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Despacho
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10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 11:11
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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14/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 15:47
Despacho
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19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 20:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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31/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA VIEIRA LUIZ <br/> Data: 10/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição
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02/08/2024 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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