TRF2 - 5084939-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084939-13.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS REIS JOSÉADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 70, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 70, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:45
Decisão interlocutória
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30/08/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 13:35
Decisão interlocutória
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05/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO35
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084939-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARIA DAS GRACAS DOS REIS JOSÉ (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADMINISTRATIVO – Servidora da ufrj - Verbas de progressão funcional em atraso e reconhecidas administrativamente – ausencia de prova efetiva de recusa de pagamemto - verossimilhança das alegações autorais a partir da contestação da ré que alega superação de limite de R$5.000 o que não constitui verdade - impossibilidade da fazenda pública sustentar ausência de dotação orçamentária para realização do pagamento - enunciado 82 das trrjs - RECURSO DA ufrj CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada apenas para limitar o valor cobrado.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, apenas para limitar o valor da condenação a R$527,42 (valor que se alega não pago), corrigidos pela SELIC a contar da citação (data da constituição em mora da administração, uma vez que não há prova efetiva de recusa do deposito).
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 17:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 09:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084939-13.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS DOS REIS JOSÉ (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 02/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 02/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 02/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:18
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
11/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
14/03/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:44
Despacho
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15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
13/01/2025 15:53
Despacho
-
10/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:08
Decisão interlocutória
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29/11/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 13:22
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:11
Decisão interlocutória
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22/10/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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