TRF2 - 5061219-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061219-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURI DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora por 5 dias úteis. -
27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:05
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061219-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURI DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar documentos comprobatórios do exercício de atividade sujeita a condições especiais de todos os períodos de trabalho que pretende sejam reconhecidos, tais como formulários DSS-8030, laudos técnicos e perfil profissiográfico previdenciário (PPP), emitidos pelas empresas empregadoras.
Atente a parte autora na apresentação dos mesmos documentos utilizados na instrução do processo administrativo de concessão do benefício, comprovando que foram anteriormente apreciados pelo INSS na esfera administrativa.
Em seguida, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista ao autor da contestação.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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