TRF2 - 5003926-86.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003926-86.2024.4.02.5005/ES AUTOR: CLOVIS RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o prazo de 15 dias para cumprir os termos da decisão de evento 24.1. -
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 00:01
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003926-86.2024.4.02.5005/ES AUTOR: CLOVIS RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) DESPACHO/DECISÃO 1.
VALOR DA CAUSA E COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Nos termos da legislação vigente, a competência dos Juizados Especiais Federais é determinada, entre outros critérios, pelo valor da causa, que possui natureza material e, portanto, absoluta, nos termos do art. 3º da Lei 10/259/2001. Nas ações que visam à revisão de benefício previdenciário, o proveito econômico deve refletir a diferença entre a renda mensal inicial (RMI) pretendida e a RMI atualmente recebida, multiplicada pelo número de parcelas vencidas, somadas a doze prestações vincendas, nos termos do artigo 292, §1º, do CPC. 2.
DETERMINAÇÕES Com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para: a) emendar a petição inicial especificando a nova RMI pretendida por escrito e apresentando planilha demonstrativa do montante encontrado, nos termos dos artigos 322 e 324, caput, do CPC; b) justificar o valor atribuído à causa, devendo demonstrar que quantia corresponde à pretensão econômica através de planilha de cálculo discriminando as diferenças entre o valor pago e o valor que entende devido que compreenda as parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 292 do CPC para possibilitar a análise da competência absoluta do JEF e o efetivo contraditório pela determinação do pedido prevista no art. 324 do CPC, e; Intime-se. -
13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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13/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:24
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 19:51
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:54
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:19
Despacho
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21/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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