TRF2 - 5013407-50.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013407-50.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): JEAN TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ226449) DESPACHO/DECISÃO O exame dos autos aponta que o processo ainda não está maduro para a prolação de sentença de mérito.
Isso porque, olhando mais detidamente para o processo administrativo juntado no Evento 1 – PROCADM15, verifica-se não há registro de quais foram os vínculos empregatícios/tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS, o que impede a verificação de sua legalidade.
Registro que é ônus da parte ré fazer a juntada desse documento.
Assim, intime-se novamente o INSS para que forneça cópia integral e legível do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 208.708.107-1 - CPF: *70.***.*42-00), contendo o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, no prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a criação de embaraços à efetivação da ordem judicial ou o seu descumprimento, configura ato atentatório (art. 77, IV c/c § 1º) e pode sujeitar os responsáveis às penas da lei.
No caso da juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, em especial para que observe a decisão do Evento 8.
Saliento, por fim, que este Juízo estará atento aos ônus processuais de cada uma das partes, por ocasião da sentença.
Após, venham conclusos. -
26/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:51
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2024 11:47
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:47
Determinada a intimação
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22/03/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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