TRF2 - 5007320-69.2022.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007320-69.2022.4.02.5103/RJAUTOR: A.
V.
M.
INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO FARIA MILLER (OAB RJ087813)ADVOGADO(A): CRISTIANO SIMAO MILLER (OAB RJ089015)RÉU: IVAN DE SANT ANNA RAMALHOADVOGADO(A): ANTONIO ARTHUR TAMEGA SOARES (OAB RJ107887)SENTENÇAa) JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade do contrato nº 19.0180.690.0000277-30, devendo a posse dos imóveis serem mantidas em nome da parte autora, sem prejuízo de instauração da execução extrajudicial ou prosseguimento daquela porventura existente. b) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, a fim de determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais dos imóveis envolvidos nesta demanda.
Custas ex lege.
Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios a autora, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ante a possível prática de atos ilícitos no âmbito da notificação, oficie-se a Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007320-69.2022.4.02.5103/RJAUTOR: A.
V.
M.
INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO FARIA MILLER (OAB RJ087813)ADVOGADO(A): CRISTIANO SIMAO MILLER (OAB RJ089015)RÉU: IVAN DE SANT ANNA RAMALHOADVOGADO(A): ANTONIO ARTHUR TAMEGA SOARES (OAB RJ107887)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAa) JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade do contrato nº 19.0180.690.0000277-30, devendo a posse dos imóveis serem mantidas em nome da parte autora, sem prejuízo de instauração da execução extrajudicial ou prosseguimento daquela porventura existente. b) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, a fim de determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais dos imóveis envolvidos nesta demanda.
Custas ex lege.
Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios a autora, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ante a possível prática de atos ilícitos no âmbito da notificação, oficie-se a Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se. -
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 00:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
03/05/2025 00:21
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/02/2025 13:01
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
01/02/2025 13:01
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
04/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
21/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
03/04/2024 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 16:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/03/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/03/2024 13:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/02/2024 17:01
Expedição de ofício
-
29/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/01/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/01/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2023 09:50
Juntada de Petição
-
05/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/11/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2023 11:34
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/01/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:11
Juntada de Petição
-
10/11/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2022 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2022 09:29
Juntada de Petição
-
28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2022 15:01
Juntada de Petição
-
19/10/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 19:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/10/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 18:01
Juntada de Petição
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2022 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/10/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2022 17:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
04/10/2022 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
30/09/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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